A lei da gorjeta não era um assunto muito abordado, e por isso a legislação sempre foi muito vaga a respeito. Assim os funcionários e empregadores possuem muitas dúvidas.
Porém a partir de 2018 virou uma prática comum em bares e restaurantes de todo o Brasil. Portanto para solucionar as suas dúvidas quanto a Lei da gorjeta leia esse artigo até o fim.
O que é a lei da gorjeta?
A gorjeta é uma gratificação ou taxa de serviço, em dinheiro que é paga de maneira voluntária pelo cliente, que está satisfeito e agradecido pelos ótimos serviços prestados.
Com a lei da gorjeta a empresa que oferece o produto ou serviço estabelece uma taxa de gorjeta que é geralmente de 10% do valor que foi consumido. Porém pode variar de acordo com o estabelecimento.
Lembrando que o pagamento da gorjeta (ou taxa de serviço) é opcional ao cliente. Ou seja, o estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa, mas o cliente não é obrigado a pagá-la.
Entrou em vigor no dia 14 de Maio de 2017, a Lei da Gorjeta, que veio para regulamentar toda essa situação.
Veja como ficou a lei da gorjeta
- Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
- A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O empregador pode reter quanto das gorjetas?
Aos restaurantes que aderem a gorjeta é necessário atenção a alguns pontos:
- Para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado como o simples nacional, pode ser retido até 20% da gorjeta para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
- Já para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, podem reter 33% da arrecadação para o mesmo fim;
- As empresas com mais de 60 funcionários será composta uma comissão de empregados, mediante a convenção ou acordo coletivo de trabalho, para fiscalizar a distribuição da gorjeta aos funcionários.
Lembrando que o percentual retido não pode ser usado para pagar o salário dos colaboradores, somente os encargos financeiros aplicáveis. Também não pode ser usado para custear aviso prévio, horas extras, adicional noturno ou descanso remunerado.
Gorjeta na Carteira de Trabalho?
Sim, a lei diz que a empresa deve anotar na carteira de trabalho o salário fixo mais a média das gorjetas dos últimos doze meses. Sendo muito bom para o empregado que pode comprovar a renda um pouco maior.
Restaurantes que não cobram
Para os restaurantes que não praticam a cobrança da gorjeta, não há impedimento de que os garçons recebem gorjeta espontânea, por tanto a nova lei da gorjeta não implica em nenhuma mudança para o restaurante.
Neste caso não haverá alteração no salário fixo e os critérios de distribuição devem ser definidos através de acordos coletivos e também não poderá incorporá-la ao salário em folha de pagamento, ou seja, elas não servem como base de cálculo para valores como adicional noturno e FGTS.
Vantagens da Lei da gorjeta
Para o cliente é importante lembrar que com o pagamento da gorjeta, o garçom ficará mais motivado e consequentemente atenderá melhor. Na verdade a gorjeta é uma garantia de satisfação.
Desvantagens da lei da gorjeta
As desvantagens quanto a lei da gorjeta é que os clientes podem supor que se o empregado está ali é porque já tem um salário e não precisa de gorjeta.
Em resumo, como fica a lei da gorjeta para o funcionário?
Para os colaboradores, fica da seguinte forma: 20% serão retidos para pagamento de encargos nas empresas simples e 33% para as demais empresas e 80% repassados integralmente e distribuída igualmente entre todos os garçons.
É obrigatório a gorjeta ser de 10%?
A cobrança da gorjeta não é obrigatória, contudo o estabelecimento está livre para determinar o percentual a ser cobrado. Atualmente o valor gira em torno de 8 à 15 % do valor total do consumo do cliente.
Descumprimento da Lei da gorjeta?
Se comprovado o descumprimento da lei, o empregador deve pagar ao colaborador o valor de 1/30 da média da gorjeta em atraso, limitada ao piso da categoria.
Caso o empregador dentro de doze meses descumpra o que foi disposto na lei por mais de sessenta dias, a limitação prevista será triplicada.
Conclusão
Como abordamos, conclui-se que a gorjeta continua sendo facultativa por parte do cliente, devendo ser anotada no CTPS e no contracheque do empregado. A lei da gorjeta apresenta segurança jurídica para ambas as partes.
Se tiver qualquer dúvida pode deixar logo abaixo nos comentários.
Respostas de 3
Eu sou o garçon, e sou o único da empresas fixo, porém os 10% vem bem pouco pra mim, e pros outros funcionários vem até o triplo do meu, é certo ? Eu que atendo e vendo ganhar só isso de 10% ?
A gente faz divisão de pontos, eu tenho 2, tem gente com 5, 6 pontos que não fazem atendimento nenhum
O meu patrão é que conta as gorgetas e não distrubui por igual aos funcionários, e não deixa ninguém mexer, e tira mais para ele, será normal ou há alguma entidade aonde me posso queixar?
Olá, Maria! Tudo bem?
Nós indicamos que você entre em contato com o sindicato da sua categoria, assim você poderá tirar as suas dúvidas.
Até logo!